quarta-feira, 19 de junho de 2013

Licenciamento Ambiental


Por Eng. Marcos Moliterno 
As novas diretrizes para o  licenciamento  ambiental  implantadas pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente) foram muito  bem  recebidas  pela  engenharia  nacional.  A  despeito  da  ampliação  das compensações ambientais,  estabeleceram‐se  prazos,  aos  órgãos  competentes,  para  a  análise  das  licenças. 
A importância dessa medida  repercutirá fortemente na economia, num momento em que, segundo os estudos da Organização das Nações Unidas, o número de habitantes no planeta, nos próximos  25  anos, será acrescido em mais de dois bilhões de indivíduos à população hoje existente. Deste  contingente,  os  países  da  Ásia  e  da  África  serão  responsáveis  por  85%,  ou  seja,  o  crescimento vertiginoso da população mundial  irá ocorrer em  regiões carentes por novas  fontes de energia, alimentos, produtos industrializados e conhecimento técnico. E como o Brasil poderá valer‐se desse momento privilegiado? 
Detentor de extensas áreas agriculturáveis, com  sua privilegiada posição geográfica e excelência  na produção de grãos e carnes, com produção  industrial em avançado estágio tecnológico e com uma engenharia de altíssimo nível, o País  tem a possibilidade de, ao  fazer  frente a esse desafio,  elevar‐se à categoria das nações cuja população é mais desenvolvida social e economicamente. 
Entretanto, à dourada possibilidade de  fornecer ao mundo alimentos,  roupas, energia, produtos  industrializados  de  alto  valor  agregado  e  da  prestação  de  complexos  serviços  de  engenharia contrapõem‐se  às  corriqueiras  dificuldades  enfrentadas  num  país  de  dimensões  continentais. Assim,  produtores  de  grãos  e  carne,  dos  pontos  mais  extremos  do  território  brasileiro, estão impedidos de competir  nos mercados  nacionais  e  internacionais,  pela  ausência  de meios  de  transporte  que  funcionem efetivamente  como  tal.  Reduzem‐se  a  explorar  o mercado  local  e,  assim,  também  impedem  a desejável presença de concorrentes. 
Recentemente,  os  industriais  cariocas  enfrentaram  a  redução  temporária  no  fornecimento  de energia, solapando planos de expansão e de geração de empregos. Os  almejados  desenvolvimento  e  crescimento  econômico  não  ocorrerão  sem  que  haja  a reconstrução da infraestrutura nacional, ou seja, obras de construção civil. E essas obras, urgentes ao desenvolvimento do  país,  são  impedidas  pela  postergação  contínua, por meses, quando  não por anos, das licenças ambientais. Com a promissora medida do MMA, retira‐se dos processos de expedição das licenças ambientais a  visão  pessoal  de  política  ambiental  que  se  tem  servido  uma  pequena  parcela  de  funcionários públicos,  para  impor  "barreiras  burocráticas"  às  referidas  licenças.  O  esquecido  objetivo  das  licenças é equilibrar as necessidades do desenvolvimento com o meio ambiente, e não impedi‐lo. 
Assim, seja a geração de energia elétrica feita por  usinas hidroelétricas, térmicas, por parques eólicos ou pelo aproveitamento da biomassa, o país não pode prescindir de crescentes quantidades de energia elétrica, como tampouco pode se  escamotear a ampliar e recuperar a exausta malha rodoviária e, a cada dia mais, as insuficientes instalações aeroportuárias. 
Portanto,  nosso  desenvolvimento  depende  de  obras  de  construção  civil  para  a  implantação  da infraestrutura  ausente  e  a  melhoria  daquela  já  implantada,  tendo  a  engenharia  nacional capacidade  técnica  de  realizá-las  conservando  o  meio  ambiente.  Não  se  defende a reprodução do modelo de desenvolvimento, válido até meados da década de 1980. 
Obras realizadas sem cuidados ambientais e em locais ambientalmente frágeis resultaram em mais equívocos e perdas do que em vantagens. A medida complementar à regulamentação das licenças ambientais,  que  a  engenharia  aguarda,  é  a  definição  para  todo  o  território  nacional  do  zoneamento ecológico‐econômico. É um instrumento que define, de antemão, quais regiões estão aptas a  receber determinados  tipos de empreendimentos e, em qual delas, os  tipos intoleráveis. 
Assim,  com  regras  claras,  os  empreendimentos  privados  terão  o  condão  de  alavancar  o  desenvolvimento social, técnico e econômico do país.

Fonte: AEA Educação Continuada

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